Protegendo os direitos e o futuro da sua família com segurança.

Advocacia especializada em Inventários com mais de 20 anos de experiência em Direito de Família. Oferecemos um atendimento acolhedor e técnico para conduzir seus momentos de transição com a máxima tranquilidade, agilidade e segurança jurídica.

Garanta a transferência segura dos bens da sua família sem conflitos judiciais.

A regularização de uma herança exige um olhar técnico e atento para evitar que erros de documentação desvalorizem o patrimônio deixado. Você merece total tranquilidade nesse momento. Nosso escritório cuida de cada etapa burocrática com agilidade, seriedade e o respeito que o momento exige.

Quais as nossas especialidades?

No escritório Margarete Machado Advocacia, oferecemos soluções jurídicas estratégicas em Direito de Família e Sucessões, focando na proteção do patrimônio e no acolhimento de cada cliente.

O caminho para resolver o seu caso de forma simples e descomplicada.

01.

Agendamento Prático

Você entra em contato conosco e agendamos uma reunião para entender todos os detalhes da sua situação.

02.

Estudo do Cenário

Avaliamos os documentos e desenhamos a estratégia jurídica ideal para proteger o seu patrimônio.

03.

Ação Especializada

Iniciamos todos os procedimentos burocráticos e legais com o máximo de agilidade e segurança.

04.

Finalização do Processo

Concluímos a transferência de bens ou a regularização do caso, priorizando a tranquilidade da sua família.

Sobre a Dra. Margarete Machado

Fundado com o propósito de oferecer uma advocacia de alta performance, o escritório Margarete Machado Advocacia tem se dedicado a amparar e proteger os direitos das famílias nos momentos de decisão mais importantes de suas vidas.

Sediado em Esteio/RS, nosso trabalho se destaca pelo atendimento humanizado e acolhedor.

Conduzimos questões de divórcio, partilha de bens, guarda e sucessões com o rigor técnico necessário para buscar o melhor resultado.

Nossa missão é transformar conflitos complexos em soluções ágeis, seguras e pacíficas, atuando com transparência e respeito para assegurar a estabilidade emocional, o patrimônio e a plena tranquilidade de todos os envolvidos.

Pessoas que confiam no nosso trabalho

Veja o que nossos clientes estão dizendo!

Ficou Dúvida?

Não encontrou a resposta que procurava? Entre em contato conosco e teremos prazer em ajudar você!

Oferecemos uma atuação jurídica completa, Direito de Família e Sucessões, incluindo Inventário Judicial, Inventário Extrajudicial (realizado em cartório), Planejamento Sucessório em vida, Testamentos, Divórcios com partilha de bens, regularização de patrimônio imobiliário herdado.

Os principais documentos são a Certidão de Casamento atualizada, RG e CPF de ambos, comprovante de residência e a Certidão de Nascimento dos filhos (se houver). Caso existam bens para dividir, também são necessários os documentos dos imóveis (matrícula) e dos veículos (CRLV).

Para circular no dia a dia com a documentação atualizada, precisa inventariar. Você pode até usar o carro temporariamente se houver acordo entre todos os herdeiros. No entanto, você não poderá vender, transferir ou regularizar o veículo definitivamente sem realizar o inventário.

Sim, com certeza. A usucapião serve justamente para regularizar a propriedade de imóveis cujos donos originais (vivos ou falecidos) abandonaram ou não reivindicaram a posse ao longo dos anos, desde que você cumpra o tempo mínimo exigido por lei e cuide do imóvel como se fosse seu, ou seja, exerça a possa com animus domini ( intenção de dono).

Sim, é possível. A pensão pode ser paga de forma “in natura”, ou seja, por meio do pagamento direto de contas do filho, como mensalidade escolar, plano de saúde, curso de inglês ou condomínio. Essa modalidade precisa ser combinada e aprovada pelo juiz.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória por lei, seja para o inventário feito no cartório de forma rápida (extrajudicial) ou para o processo judicial, vez que apenas advogados possuem capacidade postulatória.

O prazo legal para abrir o inventário é de 2 meses após o falecimento. Se passar desse prazo, o Estado cobra uma multa sobre o valor do imposto de transmissão (o ITCMD). O RS não cobra multa pela demora na abertura do inventário.

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Escritório Esteio/RS

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